O instituto do usufruto é muito comum na doação de bens imóveis, realizada ainda em vida, de pais para filhos.
Nesse cenário, os filhos se tornam nu-proprietários do imóvel, enquanto os pais mantêm o direito de morar e usufruir dele.
Assim, embora os filhos tenham a propriedade do imóvel, não têm o direito de usá-lo nem de receber seus rendimentos. Mas, é possível vender imóvel gravado com usufruto?
Sim, é possível. No entanto, que os filhos realizem a venda desse imóvel, desde que os direitos do usufrutuário sejam respeitados.
O que será negociado, neste caso, é a "nua-propriedade" do bem, e o adquirente não terá direito de usar e fruir do imóvel enquanto a cláusula de usufruto for mantida.
Ou seja: a propriedade plena do comprador apenas poderá ser exercida quando ocorrer a extinção do usufruto.