A venda de imóvel alugado é plenamente possível. É essencial, no entanto, que o proprietário do bem se atente ao direito de preferência do locatário.
O direito de preferência corresponde à prioridade que o locatário possui na aquisição do imóvel, caso tenha interesse em realizar a compra do bem nas mesmas condições (grifar) que um eventual interessado esteja propondo.
O proprietário/locador deve notificar o locatário extrajudicialmente, judicialmente, ou de qualquer maneira que lhe dê ciência inequívoca, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste a respeito da proposta de compra.
Essa comunicação ao locatário deverá conter todas as condições do negócio, como preço, forma de pagamento, eventuais ônus reais, além de local e horário em que a documentação pertinente pode ser analisada pelo locatário.
O direito de preferência do locatário está previsto em lei e não exige que o contrato de locação esteja registrado na matrícula do imóvel.