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Recebimento eletrônico de intimações: empresas devem se cadastrar eletronicamente até maio de 2024

intimação eletrônica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, comunicou, em 20 de fevereiro de 2024, durante a abertura do ano judiciário, uma nova exigência para empresas de médio e grande porte: o cadastro voluntário do Domicílio Judicial Eletrônico, como parte do Programa Justiça 4.0. Este programa tem como objetivo modernizar o sistema judiciário brasileiro, utilizando tecnologias, como a inteligência artificial, para torná-lo mais ágil e acessível à sociedade, de modo a permitir o recebimento eletrônico de intimações.


As empresas de médio e grande porte têm até 30 de maio de 2024 para realizar esse recebimento-eletronico-de-intimações-empresas-devem-se-cadastrar-eletronicamente-até-maio-de-2024cadastro de forma voluntária. Após essa data, o cadastro será realizado de forma compulsória, sujeitando as empresas a possíveis penalidades e riscos processuais. É importante ressaltar que micro e pequenas empresas que já tenham endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) estão isentas dessa obrigatoriedade.


O objetivo desse cadastro é possibilitar que notificações e citações sejam enviadas diretamente às empresas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico registrado no sistema do CNJ. Com isso, os tribunais adotarão exclusivamente a notificação eletrônica, conforme previsto no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022.


A falta de conformidade com essas disposições pode acarretar prejuízos processuais para a empresa, como a perda de prazos, e também multas, uma vez que a não confirmação do recebimento da notificação eletrônica pode ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, acarretando uma multa de até 5% do valor da causa.

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